O acidente automóvel


Caso as circunstâncias do acidente o permitir,
Antes de mais nada, é necessário manter a calma, a frieza e a capacidade de raciocínio.
De seguida é muito importante e para que não haja dúvidas, logo que possível tome nota da matrícula do outro veículo, pois pode haver fuga do mesmo.

Um acidente na estrada, por mais pequeno que seja, pode acontecer a qualquer pessoa. Estar preparado para actuar de forma correcta é bastante importante. Os nervos e a própria situação em si podem impedir o condutor de manter a calma e tomar os procedimentos correctos de forma a resolver a situação. Esta informação pretende servir de guia e dar conselhos sobre como actuar depois de um acidente de viação entre dois veículos, sejam eles automóveis ou motociclos.

Em caso de acidente automóvel, deve-se:

1 - Verificar que tipo de danos resultaram do acidente, quer pessoais e/ou materiais. No caso de haver danos pessoais, deve-se ligar de imediato para o 112, comunicando o máximo de dados possíveis, tais como o estado e o número de vítimas, etc. No caso de haver vitimas, estas não devem ser movimentadas, e deve-se evitar que elas façam grandes movimentos. No caso de motociclistas, não se deve retirar o capacete ou roupa. Sempre que existam feridos ou mortos deve também ligar-se para as entidades policiais referindo a situação e os factos.

No caso de existirem apenas danos materiais, deve-se desligar o motor e verificar se há riscos de incêndios ou derrame de líquidos tais como óleo ou combustível. A primeira reacção depois de um acidente costuma ser sair do carro. Antes de fazer isso olhe para os lados e só saia se não vier outro carro, para evitar outro acidente. Tire a chave da ignição e feche as portas, evitando o furto de extras ou outros bens que transporte.
2 - Os condutores devem ligar os 4 piscas, vestir os coletes reflectores e em seguida sinalizar o local com o triângulo colocado de forma visível a aproximadamente 30 metros do local. Outros ocupantes das viaturas devem-se retirar das mesmas e colocar-se num local seguro pois a possibilidade de ocorrência de um outro acidente pode ser grande. As viaturas não devem ser movimentadas se não houver garantia da segurança das mesmas ou dos condutores. Em caso de dúvida, deve esperar-se pelas autoridades policiais.
3 - De seguida, devem ser obtidos os elementos de identificação dos intervenientes. Dados dos condutores, veículos e não esquecer as testemunhas oculares, independentemente de terem sido ou não chamadas as autoridades. Alguns condutores poderão fugir (neste caso como já foi referido, anotar sempre a matrícula do outro veículo). Os principais dados a obter são:
    Para os condutores: BI, carta de condução, contacto telefónico e morada.
    Para os veículos: marca e modelo, cor, matricula, número da apólice de seguro e dados da empresa seguradora (que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura)
    Para as testemunhas: BI, morada e contacto telefónico.
Tenha se possível sempre um papel e caneta no porta-luvas para facilitar esta acção.
4 - No caso de existirem apenas danos materiais e se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, não há necessidade de chamar as entidades policiais, sendo que os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). 

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Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. É indiferente ser a cópia ou o original desde que estas estejam legíveis. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente; Actualmente os telemóveis facilitam pois facilmente se pode tirar uma fotografia. A utilização de fotografias é útil como prova, por isso confirme sempre se estas permitem mostrar claramente o que se quer documentar.
Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado. Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afectar o preço do respectivo seguro. Se um dos veículos tiver matricula estrangeira, deve depois contactar o Gabinete Português de Carta Verde que funciona junto da APS. O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional, denominada Convenção Multilateral de Garantia, com o objectivo de facilitar a circulação rodoviária nos países que aderiram a este sistema. Declaração amigável, fotografias e testemunhas são armas importantes na defesa dos seus direitos junto da seguradora.
5 - Depois de preenchida a DAAA ou em quanto não chegam as autoridades policiais se o veículo não puder circular deve-se ligar á assistência em viagem, caso esteja incluída no seguro a cobertura de Assistência em Viagem ou uma empresa de reboques. Se ninguém tiver a declaração, descreva, numa folha em branco, como ocorreu o acidente e os danos que resultaram. Este documento deverá ser assinado pelos dois intervenientes.
6 – Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável (DAAA) e entregá-la à sua seguradora. Esta vai servir sempre de participação do acidente. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente; Também é importante solicitar a presença da polícia. Não retire o veículo da posição em que ficou. Consoante a autoridade policial, a participação do acidente é feita de maneira diferente, em determinadas situações é entregue aos condutores uma folha para escreverem a sua versão do acidente, noutras é o próprio agente que vai recolhendo os dados e no final pede ao condutor para assinar, muita atenção, nunca assinem sem lerem cuidadosamente o que foi escrito, por vezes no meio da confusão pode haver equívocos graves, que podem custar a responsabilidade ou não do acidente.
Quando existem testemunhas, devem constar no auto levantado pela polícia. Se existirem dúvidas quanto às circunstâncias, a sua versão não coincidir com a do outro condutor ou este não assinar a declaração. A polícia elabora um auto de ocorrência que pode vir a ser útil na avaliação de responsabilidades.
7 - Se o veículo que lhe bateu não tem um seguro automóvel válido ou não apresenta os documentos que o comprovem, deverá recolher todos os elementos de identificação, quer do condutor, quer do veículo. Nestes casos recomenda-se que chame a polícia para dar conta da ocorrência. Através dos dados recolhidos, nomeadamente da matrícula da viatura poderá verificar junto do Instituto de Seguros de Portugal (quer no sitio de internet do ISP, quer através do Serviço de Atendimento ao Público), qual o segurador e se existe ou não seguro válido. No caso de se verificar que não existe terá de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.
8 – Se o outro condutor fugir, deve tomar as seguintes medidas: identificar a matrícula do automóvel do condutor em fuga; arranjar testemunhas no local que tenham estado presentes no momento do acidente; contactar a polícia de imediato. Caso consiga identificar a matrícula do responsável pelo acidente poderá contactar o Fundo de Garantia Automóvel (clik aqui: Contactos) que tomará as diligências necessárias pela identificação do mesmo. É possível também através da matricula do automóvel saber se a viatura tem ou não seguro e qual a companhia. No caso de não ser possível identificar a matrícula o Fundo de Garantia Automóvel apenas se responsabilizará caso existam danos corporais significativos (lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %).
9 - No verso da DAAA encontra-se uma Participação de Sinistro normal que deverá ser preenchida e entregue à seguradora, no prazo de 8 dias, conjuntamente como o auto e toda a informação complementar que possa ter reunido, fotografias, estado da via, tipo de sinalização no local, testemunhas.
10 – Pode acontecer que o acidente se tenha dado por anomalias na via. Neste caso, além da devida sinalização do acidente e verificação dos danos tal como descrito anteriormente, deve:
    - Chamar ao local as entidades responsáveis pela conservação da via: Brisa, AE do Atlântico, Polícia Municipal em representação das Autarquias ou as autoridades policiais com competência no local, BT, GNR, etc
    - Vistorie vedações, sinalização, buracos, inscrições nas tampas que possam ter saltado, localização de árvores, características e proveniência do animal,… (o ónus da prova tem que ser feito pelo lesado).
    - Fotografe o local e/ou inclua os dados, por escrito, nos autos levantados pelas entidades que forem ao local.
    - Reclame, por escrito com o auto, fotos e orçamento dos danos. Se a reclamação não surtir efeito, recorra à via judicial.
11 - Sempre que necessitar de Assistência deverá de imediato contactar a Seguradora, cujo número de telefone consta na Carta Verde, que o informará como deve proceder. A Assistência em Viagem será prestada de acordo com as condições Gerais e Especiais subscritas.
12 – Tenha atenção aos prazos para participar o acidente à seguradora. O Tomador de seguro ou o Segurado deve participar à sua seguradora no mais curto prazo, não superior a 8 dias.
Caso seja apresentada à Seguradora reclamação por terceiro lesado e o Tomador/Segurado não participar o acidente, o processo será regularizado com base na prova apresentada pelo terceiro, e nas averiguações e peritagens que se revelem necessárias. A lei estabelece penalidades para a falta de participação.


Outras situações:

E se for no Estrangeiro?

Caso o acidente ocorra no estrangeiro ou com um veículo de matrícula estrangeira, deve contactar o GABINETE PORTUGUÊS DE CARTA VERDE, que funciona junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e pelo telefone n.º 21 384 81 01/38/32 ou na morada: Rua Rodrigo da Fonseca n.º 41 - 1070-157 Lisboa.


Se pretender mais informações, sempre pode consultar este "site" muito útil:

Clik:




Espero ter ajudado ... Viagem em segurança ...






2 comentários:

  1. eu tive um acidente no estrangeiro eu contrateis uns advogados e estou muito contente com eles..


    http://rpassociados.com/







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  2. Tive um acidente provocado de propósito por um indivíduo agressivo, que após perseguição me abalroou com uma carrinha,pela retaguarda na sccoter em que seguia, provocando danos no meu veículo, e alguns ferimentos por agressão,tendo abandonado o local quase deserto, apesar de ferido consegui deslocar-me ,fazia-se acompanhar de uma testemunha que não mencionou, e só se pronunciou após eu ter apresentado reclamação na minha seguradora,invocando seguyir eu na sua frente ter caído e ele me ter embatido sem querer,a seguradora teve o desplante de atribuir-me 50% da culpa mediante uma afirmação desta do criminoso,se as coisa funcionam assim ,deixo de acreditar seja em que instituição for

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